Motorista Monitorado por Satélite

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que determinou o pagamento de horas extras a um motorista que trabalhava em veículo monitorado por satélite.

Dos fatos: o motorista ajuizou reclamação contra seu empregador alegando que cumpria jornada diária superior à contratada. Obteve sentença favorável
ao pagamento de horas extras, mediante o reconhecimento de que o sistema utilizado para monitorar o veículo permite a troca de informações instantâneas e, conseqüentemente, o controle sobre a jornada do motorista, além do que ele seguia plano de viagem previamente estabelecido pela empresa.

Dos recursos: a empresa interpôs recurso contestando a sentença: alegou que o monitoramento por satélite tem a finalidade exclusiva de aumentar a
segurança contra assaltos – e não de fiscalizar o trabalho diário do motorista. Acrescentou que o acompanhamento contínuo da movimentação do veículo era feito por empresa responsável pelo sistema e que, além disso, o reclamante não conseguiu provar a existência de controle sobre sua jornada.

Ao negar provimento ao recurso e manter a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à jornada de oito horas diárias, o TRT de São Paulo destacou que, apenas considerando a rota de ida, conforme o plano de viagem, o motorista percorria 980 quilômetros, saindo de Guarulhos (SP), para fazer duas entregas – uma em Madureira (RJ) e outra em Vitória (ES). Isto tornava evidente a extrapolação de horário, sem computar o período de repouso de 6h, que não foi impugnado. O Regional também negou seguimento ao recurso de revista da empresa.

Inconformada com a decisão, a empresa apelou ao TST. O relator da matéria, , após ressaltar ser impossível o reexame dos fatos, conforme a Súmula 126 do TST, refutou as alegações de que a decisão implicaria violação à CLT, e negou provimento ao agravo de instrumento. Segundo o voto, aprovado àunanimidade pela Sexta Turma, o Regional apurou que a tecnologia em questão admite à empresa contratante o controle da jornada de trabalho do motorista. A realização de trabalho além do contratado foi comprovada pela análise do plano de viagem em que constavam os horários de saída e das entregas efetuadas, assim como as distâncias percorridas. (AIRR-1561/2003-312-02-40.5)

6 Comentários (+adicionar seu?)

  1. Fabio Briskievicz
    maio 16, 2012 @ 14:55:53

    Gostei do assunto, e tenho interesse de fazer meu TCC justamente sobre a Jornada de Trabalho do motorista. Vcs teriam como me indicar alguns livros, ou obras para poder me aprofundar nesse assunto.

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    • Jô Jantsch R.
      maio 16, 2012 @ 15:02:47

      Oi Fabio, antes mais mais nasda obrigada pela visita ao blog, quanto aos livros, bem não saberia te indicar um especifico sobre este tema. Mas, acho que neste caso seria melhor vc pesquisar em jurisprudência.
      Jô Jantsch R.

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  2. Cleubia
    jul 13, 2012 @ 09:01:30

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