Promotora de Vendas

01/10/2007 – Promotora de vendas em quiosque autônomo não tem vínculo com supermercado (TRT)

Atendente de quiosque instalado dentro do supermercado não conseguiu na Justiça Trabalhista reconhecimento de vínculo com o supermercado. Ela queria que o supermercado fosse responsável subsidiário pelas verbas rescisórias devidas pela empresa da qual era empregada. De acordo com a promotora, houve terceirização de mão-de-obra, uma vez que, desde que foi contratada pela empresa, sempre prestou serviços no supermercado. A 1ª Turma do TRT10ª Região recusou o pedido da promotora uma vez que “não houve aproveitamento da força de trabalho da reclamante em favor do supermercado”, conforme concluiu o relator do processo.

De acordo com testemunhas e a própria reclamante, o quiosque no qual trabalhava vendendo pamonhas e outros derivados de milho estava localizado dentro do supermercado. No entanto, não havia subordinação ao supermercado. “Em relação à demonstração dos produtos da empresa não havia interferência por parte do supermercado”, afirmou a promotora.

Para o relator, não se trata de intermediação de mão-de-obra. “A terceirização é relação existente entre uma empresa tomadora de serviços e uma empresa fornecedora de mão-de-obra, decorrente de um contrato, visando à realização de serviços da atividade meio da empresa tomadora”, explicou o relator. Um contrato firmado entre a empresa e o supermercado para “fornecimento e parceria comercial” foi apresentado como prova nos autos.

“O contrato firmado entre as empresas para fornecimento de produtos não se trata de hipótese de intermediação de mão-de-obra”, afirmou o Juiz Damasceno. Dessa forma, não se pode aplicar a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, acrescentou o juiz. (1ª Turma – Processo 00212-2007-005-10-00-9-ROPS)

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